Há poucos dias, publiquei um artigo explicando o que o freelancer pode fazer para trabalhar de forma legalizada no Brasil. Uma das vantagens que realcei nesse artigo foi o fato de o empreendedor poder contratar até um funcionário para trabalhar consigo. Caso ultrapassasse esse número, teria de passar então para outro regime. No entanto, muitas pessoas me questionaram o que teriam de fazer contratar um funcionário: quais seriam os passos e que pagamentos deveriam ser realizados. São questões com todo o sentido, visto que não é fácil encontrarmos informação na internet que nos expliquem claramente quais os passos que devemos cumprir.
Trabalhar como empreendedor individual no Brasil tem várias vantagens, entre as quais o acesso a crédito específico, a redução de custos na contratação de um funcionário ou a possibilidade de abrir uma conta empresarial. Mas para isso é importante que você cumpra todos os passos, caso contrário poderá ser multado pelo Estado. Para o freelancer, existem várias vantagens em optar por trabalhar como empreendedor individual, especialmente se o seu negócio estiver crescendo e pretenda concorrer com grandes empresas. Mas por enquanto, vamos nos focar no nosso tema principal: a contratação de um funcionário por parte do empreendedor individual.
COMO FAZER?
Em primeiro lugar, é necessário recordar que o empreendedor pode ter um funcionário ganhando, pelo menos, o salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Para começar contratando um funcionário, o responsável deve pedir os seguintes documentos ao empregado:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas. (Se não tiver uma, clique aqui)
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos).
- Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda.
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte.
- Atestado Médico Admissional.
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte.
- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Depois de recolhidos estes documentos, chegou o momento do contratante fazer a sua parte. Agora, os passos a seguir são os seguintes:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas.
- Preencher a ficha de salário-família.
- Incluir a admissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior.
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
Se você seguiu todos estes passos, parabéns, a contratação do seu empregado tem tudo para dar certo. Agora, chegou o momento de vermos algumas regras que o empregador precisa de cumprir. Antes de mais, ele precisa de ter consciência que todos os meses, até dia 7 do mês seguinte a que a remuneração foi paga, o contratante necessita de entregar o Guia do FGTS e Informação à Previdência Social, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Para quem estiver com dúvidas sobre como fazer esta última parte, deve clicar aqui. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
QUAL O CUSTO PARA A CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO?
Como referi logo acima, o seu empregado necessita de receber, pelo menos, o salário mínimo. Contudo, essa não será a única contribuição. Além desse valor, é necessário pagar mais 11% em contribuições, tendo como base o salário mínimo, sendo que 3% são da responsabilidade do empregador e os restantes 8% descontados do empregado. Simulando o valor de 622 reais, o empregador teria de desembolsar mensalmente na verdade 630,18 reais (622 mais os 18,66 dos 3%) enquanto que o empregado apenas iria receber um salário líquido de 572,24 (622 menos os 11%). Realço ainda que o empreendedor individual pode ter apenas um empregado e que não é necessário trabalhar com um contador, mas ao início aconselho que opte por ter o auxílio de um profissional, evitando erros que possam prejudicá-lo a longo prazo. Não esquecer ainda que o colaborador tem direito a a férias, 13º salário, exames médicos, vale-transporte, aviso prévio, entre outros.
EM QUE CONDIÇÕES O EMPREGADOR PODE CONTRATAR OUTRO EMPREGADO?
Apesar de o empreendedor individual estar limitado a apenas um empregado, ele pode sempre necessitar de outro colaborador caso o atual se retire por qualquer motivo. Então, o que fazer neste género de situações? Em primeiro lugar, é necessário que você perceba quais os dois tipos de afastamento que existem:
Afastamento de curto prazo:
- Repouso semanal remunerado.
- Licença de paternidade.
- Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias.
- Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias.
- Faltas previstas na legislação em vigor.
- Obrigações militares previstas em lei.
- Comparecimento como testemunha em processo trabalhista.
- Ausências justificadas pelo empregador.
Afastamento de longo prazo:
- Aposentadoria por invalidez.
- Férias.
- Licença maternidade.
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias.
- Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias.
- Afastamento por motivo de segurança nacional.
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Licença não remunerada.
- Suspensão disciplinar.
- Serviço militar obrigatório.
- Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança).
- Participação em greve com ou sem salários.
- Desempenho de mandato sindical com afastamento.
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.
Em todas as possibilidades alertadas no último ponto, o empreendedor individual tem autorização para contratar alguém para ocupar o lugar do seu colaborador. Caso seja um período de afastamento curto, aí o responsável não ter autorização legal para contratar outro colaborador.
Para finalizar, alerto também que o empreendedor individual é obrigado a manter no local de trabalho, à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho, o livro de registro de empregados e de inspeção do trabalho, bem como o registro de horário de trabalho.
CONCLUSÃO
Contratar um empregado é bem mais simples do que parece. No entanto, é necessário seguir os passos corretos para que tudo dê certo e que você, no final, consiga ter tudo organizado como manda a lei. Eu aconselho sempre a contratação de um contabilista para que possa ajudá-lo. Se não tiver condições para pagar um, então preste bem atenção a todas as leis.
Espero, com este artigo, ter retirado todas as suas dúvidas no que toca à contratação de um empregado como empreendedor individual. Se você ainda está com algum receio sobre qual o melhor colaborador para contratar, aconselho que dê uma leitura neste nosso artigo sobre as 10 questões que deve fazer antes de contratar um funcionário.
Abraço e bom trabalho!