Simulador de recibos verdes

Este simulador diz-te quanto te fica na mão quando trabalhas a recibos verdes em Portugal. Respondes a quatro perguntas e a conta é feita com as regras em vigor: a contribuição para a Segurança Social, a retenção na fonte do IRS e a isenção de IVA.

Serve para quem está a abrir atividade pela primeira vez, para quem já passa recibos e quer perceber para onde vai o dinheiro, e para quem está a pensar trocar um emprego por trabalho por conta própria.

O valor que vais pedir aos clientes, sem IVA. É uma estimativa — começa por um número realista e experimenta mudá-lo. Se te for mais fácil pensar no ano inteiro, muda aqui ao lado.

Quem abre atividade pela primeira vez só começa a descontar para a Segurança Social no 1.º dia do 12.º mês depois de abrir. Até lá não paga contribuições.

Se já descontas para a Segurança Social por um emprego, a lei conta com isso: há isenção enquanto o teu rendimento relevante for inferior a 2 148,52 € por mês, e acima disso só desconta a parte que passa desse valor.

Empresas e profissionais com contabilidade retêm o IRS no recibo e entregam-no ao Estado por ti. Particulares não retêm nada: recebes o valor inteiro e acertas tudo na declaração anual.

Responde às quatro perguntas aqui em cima e o resultado aparece nesta zona.

O que são os recibos verdes e como funcionam

Recibo verde é o papel que passas quando trabalhas para alguém sem seres empregado dessa pessoa. Em vez de receberes um salário ao fim do mês, emites um recibo por cada trabalho, no Portal das Finanças, e o dinheiro entra na tua conta.

A troca é esta: ganhas liberdade para escolher clientes e preços, e ficas com duas responsabilidades que antes eram da empresa. Descontar para a Segurança Social, e adiantar parte do IRS. É por isso que o valor que combinas com o cliente nunca é o valor que te fica.

Como se emite um recibo verde

Os recibos verdes emitem-se no Portal das Finanças, na área de faturação, e só depois de teres atividade aberta. Não há papel nenhum para comprar: é tudo eletrónico.

O que tens de ter à mão de cada vez:

  • O NIF do cliente. Sem ele não emites.
  • O valor do serviço, sem IVA.
  • O regime de IVA em que estás: isento pelo artigo 53.º, ou com IVA à taxa normal.
  • Se há retenção na fonte, e a que taxa. Se estiveres a usar a dispensa, é aqui que o dizes.
  • A data do serviço, que pode ser diferente da data em que emites.

Uma coisa a saber antes da primeira vez: o recibo emite-se quando recebes o dinheiro, e não quando fazes o trabalho. Se o cliente só te paga em janeiro, o recibo é de janeiro — e é nesse trimestre que conta.

E não se apaga. Um recibo mal emitido anula-se e faz-se outro, o que dá trabalho e fica registado. Vale a pena conferir o NIF e o valor antes de carregar no botão.

Quanto se desconta nos recibos verdes, passo a passo

Há três coisas a sair do que faturas, e convém perceber que são de naturezas diferentes.

A Segurança Social

Não desconta sobre tudo o que recebes. Desconta sobre o que a lei chama rendimento relevante, que na prestação de serviços é 70% do que faturaste. Sobre esses 70% aplica-se a taxa de 21,4%. Na prática, são cerca de 15 cêntimos por cada euro que faturas.

Se faturares 2 000 € num mês, o rendimento relevante é 1 400 €, e a contribuição é 299,60 €.

Há um chão e um tecto. Se a conta der menos de 20 €, pagas 20 €. E a base pára nos 6 445,56 € por mês, que são 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais — a partir daí não desconta mais, por muito que faturas.

A retenção na fonte

Quando o teu cliente é uma empresa ou um profissional com contabilidade, ele retém 23% do valor do recibo e entrega esse dinheiro ao Estado em teu nome. Tu recebes o resto.

Se vendes a particulares, ninguém retém nada. Recebes o valor inteiro e acertas tudo mais tarde.

O IVA

O IVA acrescenta-se por cima do teu preço. Não sai do teu bolso: o cliente paga-o e tu entregas ao Estado. Muda o número que dizes ao cliente, mas não muda o que ganhas.

A retenção na fonte é só um adiantamento do IRS

Esta é a confusão mais cara que se faz com recibos verdes, e vale a pena parar aqui.

Os 23% que o cliente retém são uma estimativa por conta. O teu IRS a sério só é calculado na declaração anual, com o teu escalão, as tuas despesas, o agregado familiar e tudo o resto. Aí faz-se a soma e uma de duas coisas acontece: ou adiantaste a mais e recebes a diferença, ou adiantaste a menos e pagas.

Por isso o número grande deste simulador é o que te sobra em cada mês, feitas as contas todas. É esse que interessa para pagar a renda. A conta final do imposto é outra história, e vem depois.

E convém perceber que os dois descontos saem de sítios diferentes. A retenção o cliente tira-a antes de te pagar: nunca chega a passar pela tua conta. A Segurança Social é diferente — esse dinheiro entra-te na conta e és tu que o tens de entregar depois, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. É por isso que tanta gente se engana: vê o saldo no dia 5 e acha que é todo seu.

Dispensa de retenção: podes pedir para não te reterem o IRS

Se contas faturar menos de 15 000 € no ano, tens direito a pedir que ninguém te retenha nada. Chama-se dispensa de retenção na fonte, está no artigo 101.º-B do Código do IRS, e faz-se escrevendo no recibo a menção “Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS”.

O efeito é simples: recebes o valor inteiro de cada recibo e acertas o IRS todo de uma vez, na declaração anual.

Há três coisas a saber antes de decidires:

  • É opcional. Ninguém ta dá automaticamente — tens de a usar tu, recibo a recibo.
  • Não a podes usar se, no ano anterior, ganhaste um valor igual ou superior a esse limite.
  • Deixa de valer no mês seguinte àquele em que passares o limite. A partir daí, voltam a reter.

Vale a pena? Depende do teu jeito para guardar dinheiro. Com retenção, vais pagando aos poucos sem dar por isso, e em maio costuma sobrar. Sem retenção, tens mais dinheiro todos os meses e uma conta grande à espera no fim. A conta é a mesma; o que muda é quem manda no dinheiro entretanto — e a resposta honesta a essa pergunta só tu a sabes.

Quem está isento de Segurança Social nos recibos verdes

No primeiro ano

Quem abre atividade pela primeira vez não desconta logo. O enquadramento só começa no 1.º dia do 12.º mês depois de abrires. Na prática, tens perto de um ano a receber sem essa dedução — o que é bom para começar e péssimo para o susto que vem a seguir, se não te preparares.

Se também tens emprego

Esta é a que quase ninguém conhece, e é a que muda a vida a quem faz freelance ao lado de um trabalho.

Se já descontas por um emprego, ficas isento de contribuir como independente enquanto o teu rendimento relevante médio for inferior a 2 148,52 € por mês. E se passares esse valor, só descontas sobre a parte que o ultrapassa.

Não é automático em todos os casos. O emprego tem de ser noutra entidade que não pertença ao mesmo grupo dos teus clientes, o teu salário médio tem de ser pelo menos 537,13 €, e esse regime tem de cobrir o mesmo que o dos independentes. Se a Segurança Social ainda não te reconheceu a isenção, entregas o requerimento Mod. RC 3001 com o comprovativo do salário.

Se recebes pensão

Quem recebe pensão de invalidez ou de velhice também fica isento, desde que a atividade seja compatível com essa pensão.

Podes escolher descontar mais ou menos 25%

Na declaração trimestral, a lei deixa-te declarar um rendimento até 25% acima ou abaixo do que recebeste mesmo, em degraus de 5%.

Parece um detalhe e não é. Pagar menos liberta dinheiro agora, e faz sentido num trimestre fraco. Pagar mais aumenta o que recebes se ficares doente, se tiveres um filho ou quando te reformares — e quem trabalha por conta própria não tem baixa paga por ninguém. A escolha respeita sempre o mínimo de 20 € e o tecto dos 6 445,56 €.

Declaração trimestral: quando entregas e quando pagas

  • A declaração trimestral entrega-se quatro vezes por ano, até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Declaras o que recebeste no trimestre anterior.
  • A contribuição paga-se todos os meses, entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte.

O valor que declaras num trimestre fixa o que pagas nos três meses seguintes. É por isso que um mês muito bom se sente na carteira um trimestre depois, quando já gastaste o dinheiro.

IVA nos recibos verdes: a partir de quando tens de o cobrar

Enquanto faturares até 15 000 € por ano, estás isento ao abrigo do artigo 53.º e os teus recibos saem sem IVA. Acima disso, passas a acrescentar IVA a tudo o que cobras.

A taxa depende de onde tens a morada fiscal: 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores.

Abaixo dos mesmos 15 000 € podes ainda pedir dispensa de retenção na fonte, escrevendo no recibo a menção do artigo 101.º-B. Recebes o valor inteiro e acertas o IRS na declaração anual.

Os erros mais comuns de quem começa a passar recibos verdes

  • Gastar o IVA. Entra na tua conta mas nunca foi teu. Quem o gasta descobre isso tarde, e com juros.
  • Achar que a retenção é o imposto. É um adiantamento. Pode sobrar, pode faltar.
  • Esquecer o primeiro ano. Passa depressa, e ao 12.º mês aparece uma despesa nova que não existia.
  • Não saber da isenção por acumulação. Há gente a descontar duas vezes por desconhecimento.
  • Pedir dispensa de retenção e gastar a diferença. O imposto não desapareceu, só mudou de data. Guarda-o à parte desde o primeiro mês.
  • Cobrar como se fosse salário. Um empregado com 1 500 € de salário tem subsídios, férias pagas e baixa. A recibos verdes, 1 500 € faturados são bastante menos do que isso.

Perguntas frequentes sobre recibos verdes

Preciso de abrir atividade antes de passar o primeiro recibo?

Sim. A abertura de atividade faz-se no Portal das Finanças e é o que te dá acesso a emitir recibos.

Tenho de pagar Segurança Social num mês em que não faturei nada?

Sim, se já estiveres enquadrado. Sem rendimentos, a base é fixada de forma a pagares 20 € por mês.

E se este for o meu único trabalho, mas eu faturar muito pouco?

Pagas a contribuição mínima de 20 € por mês. Experimenta pôr um valor baixo no simulador e vê o que acontece.

Estes números servem para quem tem contabilidade organizada?

Não. Esta conta é a do regime simplificado, que é o de quase toda a gente que começa. Na contabilidade organizada a base é o lucro tributável dividido por 12, com um mínimo de 805,70 €.

E agora, o que é que vendes?

Reparaste no que esta página faz e no que não faz? Diz-te para onde vai o teu dinheiro. Não te diz como fazer entrar mais.

E a verdade incómoda é que, a partir de certo ponto, a papelada deixa de ser o problema. Quem passa recibos verdes já resolveu a parte que trava toda a gente: a burocracia está montada, sabes emitir, sabes o que descontas. O que falta é o outro lado da conta — arranjar clientes que paguem bem, e conseguir cobrar o que o teu trabalho vale.

É disso que trata o resto deste site.