Uma carta de demissão resolve-se em cinco linhas, e é das coisas mais simples que vais fazer este mês. O que não é simples, e quase ninguém te diz antes de a entregares, é que ao sair por tua iniciativa ficas em regra sem direito ao subsídio de desemprego, e que tens um prazo de aviso prévio a cumprir sob pena de teres de pagar à empresa. Neste guia tens o modelo pronto a copiar, a versão para imprimir, os prazos certos de cada tipo de contrato, as formas de sair que não te tiram o subsídio, as contas finais que tens a receber, e as três contas a fazer antes de entregares o papel.

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Modelo de carta de demissão

Copia, troca o que está entre parêntesis, e está feito.

Exmo.(a) Senhor(a) (Nome do responsável ou Departamento de Recursos Humanos) (Nome da empresa)

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(Localidade), (data)

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Assunto: denúncia do contrato de trabalho

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Eu, (o teu nome completo), portador(a) do número de identificação fiscal (NIF), a exercer funções de (a tua função) nesta empresa desde (data de início), venho por este meio comunicar a denúncia do meu contrato de trabalho, nos termos do artigo 400.º do Código do Trabalho.

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Cumprindo o aviso prévio legal de (30 ou 60) dias, o meu último dia de trabalho será (data).

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Agradeço desde já a disponibilidade para acertar as contas finais e para me entregar o certificado de trabalho.

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Com os melhores cumprimentos, (assinatura)

Se preferires ainda mais curta, esta chega e é igualmente válida:

(Localidade), (data)

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Venho comunicar a denúncia do meu contrato de trabalho com (nome da empresa), com efeitos a partir de (data), cumprindo o aviso prévio legal.

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(nome e assinatura)

Versão para imprimir e versão em Word

Não precisas de nada especial. Cola o texto acima no Word, no Pages ou no Google Docs, ajusta o teu nome e as datas, e imprime em folha branca A4. Tira duas cópias: uma fica na empresa, a outra ficas tu com ela, assinada por quem a recebeu.

A carta pode ser feita à mão?

Pode. A lei exige que a comunicação seja escrita, e não diz que tem de ser impressa. Uma carta manuscrita, datada e assinada, é tão válida como uma impressa. O que conta mesmo é a prova de entrega, não o aspecto do papel.

Demissão, rescisão ou denúncia: qual é a palavra certa

As três andam juntas e confundem muita gente, inclusive em sítios que deviam saber.

Denúncia é o nome legal do que estás a fazer: terminar o contrato por tua iniciativa, sem precisares de justificar, cumprindo o aviso prévio. É o artigo 400.º do Código do Trabalho e é o que deves escrever na carta.

Rescisão é a palavra do dia a dia para o mesmo, e também se usa quando o contrato acaba por acordo ou por decisão da empresa. Uma carta de rescisão de contrato e uma carta de demissão acabam por ser o mesmo papel.

Resolução é outra coisa e convém não trocar: é sair com justa causa, por culpa da empresa, e tem consequências próprias que vais ver já a seguir.

As formas de um contrato de trabalho acabar

Vale a pena saberes onde cais, porque o dinheiro que recebes e o subsídio de desemprego dependem disto.

Como acabaDe quem parteSubsídio de desemprego
Denúncia (demissão)De tiEm regra, não
Resolução com justa causaDe ti, por culpa da empresaPode haver
DespedimentoDa empresaSim
Cessação por acordoDos doisSó em certos casos
Caducidade do contrato a termoDo fim do prazoSim
Denúncia no período experimentalDe qualquer umSe partir da empresa, pode haver

O aviso prévio que tens de cumprir

O prazo depende do tipo de contrato e do tempo de casa, conta-se em dias seguidos, fins de semana e feriados incluídos, e começa no dia seguinte ao da recepção da carta.

A tua situaçãoAviso prévio
Contrato sem termo, até 2 anos de casa30 dias
Contrato sem termo, mais de 2 anos de casa60 dias
Contrato a termo de 6 meses ou mais30 dias
Contrato a termo com menos de 6 meses15 dias

Se ocupas um cargo de administração, de direcção ou com funções de representação, o contrato ou a convenção colectiva podem alargar este prazo até seis meses. Vê o teu contrato antes de contares os dias.

E se não cumprires? A lei é clara: pagas à empresa uma indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta. Sair de um dia para o outro tem preço, e o preço é esse.

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem um simulador que faz esta conta por ti e gera a comunicação. Confirma sempre a tua convenção colectiva, porque pode ter regras próprias do teu sector.

E se estiver no período experimental?

Durante o período experimental, qualquer das partes pode acabar o contrato sem aviso prévio e sem invocar justa causa, e sem indemnização, salvo se o teu contrato disser o contrário por escrito. Há convenções colectivas que impõem um aviso de alguns dias quando o período experimental já passou de dois meses, por isso vale a confirmação.

Sair com justa causa

Se a razão para saíres é culpa da empresa, não estás a demitir-te no sentido comum: estás a resolver o contrato com justa causa. Entram aqui coisas como salários em atraso, falta de pagamento pontual, violação das tuas garantias ou ofensas à tua dignidade.

A diferença é enorme. Com justa causa podes sair sem cumprir aviso prévio, podes ter direito a indemnização, e a saída pode contar como desemprego involuntário para a Segurança Social. Em troca, tens de fundamentar por escrito, e se a empresa contestar vais ter de provar o que alegaste, em tribunal.

É o único caso em que vale mesmo a pena falar com um advogado ou com o sindicato antes de entregares seja o que for.

Cessação por acordo: a saída que pode salvar o subsídio

Há uma terceira via entre demitires-te e seres despedido, e muita gente nem a tenta: pedir à empresa para acabarem o contrato por acordo.

Atenção à nuance, porque é aqui que se enganam. Um acordo não dá automaticamente direito a subsídio de desemprego. A Segurança Social trata a saída por acordo como involuntária quando ela acontece dentro de um processo de redução de pessoal, de reestruturação, de recuperação da empresa, ou por dificuldades económicas dela. Fora desses casos, um acordo assinado continua a valer zero do lado do subsídio.

Mesmo assim vale perguntar, sobretudo se a empresa já está a reduzir equipa. A pior resposta que podes ter é não.

Demitires-te tira-te o subsídio de desemprego

Esta é a parte que muda decisões, e é por isso que ela vem antes das contas.

Quem sai por iniciativa própria fica, em regra, sem subsídio de desemprego, porque a Segurança Social trata essa saída como desemprego voluntário. A declaração que a empresa preenche diz isso mesmo, e o subsídio depende de a cessação ter sido involuntária.

As excepções previstas na lei são três:

  1. Resolução com justa causa. Se invocares justa causa e a empresa não contradisser o motivo, presume-se desemprego involuntário. Se contradisser, tens de provar que entraste com uma acção judicial contra ela.
  2. Violência doméstica. A denúncia do contrato por trabalhador vítima de violência doméstica é reconhecida como desemprego involuntário, mediante o Estatuto de Vítima.
  3. Salários em atraso. Tem um caminho próprio, com uma declaração de retribuição em mora e comunicação à empresa e à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Fora destes casos, conta com zero. E se vieres a ter direito por outra via, o pedido faz-se até 90 dias depois de ficares desempregado, porque entregá-lo mais tarde reduz o período que recebes. Para o subsídio de desemprego normal pede-se ainda um mínimo de 540 dias de descontos nos 36 meses anteriores.

O que tens a receber quando sais

As contas finais não são um favor da empresa, são direitos teus, e convém conferi-las em vez de assinar o que vier.

As férias que não gozaste. As que estavam vencidas e as proporcionais ao tempo que trabalhaste este ano, com os respectivos subsídios.

Os subsídios de férias e de Natal em proporção. Contados pelos meses de trabalho do ano em que sais.

O certificado de trabalho. A empresa tem de to entregar, com as datas de admissão e de saída e as funções que exerceste, e não pode lá escrever nada que te prejudique.

Pede o recibo final discriminado, linha a linha. É nesse papel que se vê se as contas foram bem feitas.

E se a empresa não aceitar a minha demissão?

Não há nada para aceitar. A denúncia é um direito teu e produz efeitos quando a empresa recebe a carta, independentemente de gostarem ou não. Não precisas de autorização de ninguém.

O que a empresa pode fazer é dispensar-te de cumprir o aviso prévio, se isso der jeito aos dois, ou exigir que o cumpras até ao fim. Se te disserem que não podes sair, trabalhas os dias do aviso e sais no dia seguinte ao último.

Guarda sempre a prova de entrega. É ela que conta se mais tarde houver discussão sobre datas.

As três contas a fazer antes de entregares a carta

Visto o que se perde, faz estas três contas enquanto ainda tens ordenado a entrar.

Quanto é que o teu emprego te dá mesmo. Não é o bruto do contrato nem o líquido do mês passado. São catorze meses, o subsídio de refeição, e o que te fica depois dos descontos. Mete os teus números no simulador de salário líquido e fica com esse valor à frente.

Quantos meses aguentas sem entrar nada. Sem subsídio de desemprego, o teu colchão é o que tens na conta a dividir pelo que gastas por mês. Esse número de meses é o teu prazo real, e é ele que decide se sais agora ou daqui a uns meses.

Quanto terias de facturar para ficar na mesma. Se o teu plano é trabalhar por conta própria, a conta não é facturar o mesmo que ganhavas. Da facturação saem impostos e Segurança Social, e os catorze meses passam a doze. O trabalhador independente explica o que passas a pagar, e compensa trabalhar a recibos verdes diz-te o valor exacto que terias de facturar para ficares como estás hoje.

E se em vez de outro emprego igual?

Há uma decisão escondida dentro desta, e vale a pena vê-la antes de assinares. A maioria das pessoas sai de um emprego para entrar noutro parecido, com o mesmo tipo de horário, o mesmo tecto de ordenado e o mesmo patrão com outra cara.

Quem está a sair está, sem dar por isso, no único momento em que tem as duas coisas de que precisa para aprender uma profissão nova: a vontade, que já lá está, e a clareza de que o caminho actual não serve. O que costuma faltar é o terceiro ingrediente, que é tempo com algum dinheiro a entrar. Por isso, se puderes, começa a aprender antes de entregares a carta, com o ordenado ainda a cair.

Não tenho prazos nem médias para te dar, porque vidas diferentes dão resultados diferentes, e quem te prometer um número está a vender. O que te posso dizer é que se aprende a partir de casa, ao lado de um emprego, e que ninguém chega lá completamente sozinho.

Nota: O Mini-Curso de Gestor de Tráfego é gratuito e leva-te do zero aos primeiros passos de uma profissão digital que se faz a partir de casa.

Perguntas frequentes

A carta de demissão tem de ter um motivo? Não. Podes denunciar o contrato independentemente de justa causa, e não és obrigado a explicar porquê. Escrever menos protege-te.

Posso sair sem cumprir o aviso prévio? Podes sair, mas pagas. A indemnização devida à empresa é igual à retribuição base e diuturnidades do período que faltou cumprir.

A carta de demissão pode ser escrita à mão? Pode. Tem de ser escrita, datada e assinada. Impressa ou manuscrita é indiferente.

Posso entregar a carta por e-mail? O que a lei pede é forma escrita e que a empresa a receba. O e-mail serve se ficares com confirmação de recepção, mas a entrega em mão com cópia assinada, ou o correio registado com aviso de recepção, deixam prova mais sólida.

Tenho direito a subsídio de desemprego se me demitir? Em regra, não. Só nas excepções acima: justa causa provada, violência doméstica com Estatuto de Vítima, ou o caminho próprio dos salários em atraso.

E se sair por acordo com a empresa? Só conta como desemprego involuntário se o acordo acontecer dentro de um processo de redução de pessoal, reestruturação, recuperação ou dificuldades económicas da empresa.

E as férias que não gozei? Entram nas contas finais, com os subsídios proporcionais. Pede o recibo discriminado e confere linha a linha.

Durante o período experimental também tenho de dar aviso prévio? Pela regra geral, não. Confirma na tua convenção colectiva, porque algumas impõem um aviso curto quando o período experimental já passou de dois meses.

A empresa pode recusar a minha demissão? Não. A denúncia produz efeitos quando a empresa recebe a carta. Não depende de autorização.

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