Tens um emprego e apareceu-te um trabalho para fazer ao lado, ou saíste de uma empresa e o teu primeiro cliente quer pagar-te. Em qualquer dos dois casos a dúvida é a mesma: ser trabalhador independente obriga-te a quê, e quanto é que te vai custar ao fim do mês? Neste artigo vais ver o que muda quando passas a trabalhar por conta própria, o que descontas à Segurança Social e ao IRS, as três isenções que mudam a conta por completo, e quanto te fica mesmo na mão.
Nota: Se queres começar por uma profissão digital que se aprende a partir de casa, vê o nosso Mini-Curso de Gestor de Tráfego. É gratuito e mostra-te os primeiros passos até ao primeiro cliente.
O que é ser trabalhador independente
Um trabalhador independente é quem presta serviços por sua conta, sem contrato de trabalho. Em vez de um salário, passas a ter facturação, e em vez de a empresa tratar dos descontos por ti, passas a ser tu a responder perante as Finanças e a Segurança Social.
Na prática é uma troca. Perdes a parte em que não pensavas no assunto, porque estava tudo descontado antes de o dinheiro chegar à tua conta. Ganhas a parte em que decides quanto cobras, a quem, e quantas horas dás a cada cliente.
Muita gente faz as duas coisas ao mesmo tempo, com um emprego e alguns clientes ao lado. Se andas a pensar sair, faz as contas antes de entregares a carta de demissão. É o caminho mais calmo para começar, e é o que recomendo a quem está a aprender uma profissão nova.
Como se passa a ser trabalhador independente
Abres actividade no Portal das Finanças, escolhes o código que corresponde ao serviço que vais prestar, e indicas a data em que começas. É um formulário que se preenche uma vez, de graça, e podes fazê-lo sozinho ou pedir a um contabilista.
A partir daí emites recibos verdes por cada trabalho que facturas. Se quiseres perceber a mecânica dos recibos e as contas por trás, escrevi um artigo só sobre isso em como funcionam os recibos verdes.
Repara numa coisa importante antes de avançares: para estudar uma profissão não precisas de nada disto. A abertura de actividade só faz sentido quando tiveres um cliente a pagar-te. Ver esta parte demasiado cedo trava muita gente que ainda nem começou a aprender.
O que passas a descontar para a Segurança Social
A contribuição calcula-se sobre o que a Segurança Social chama rendimento relevante, que é 70% do que facturas em serviços. Sobre esse valor aplica-se a taxa de 21,4%.
Com 1 000 € facturados num mês, a conta é esta: 70% de 1 000 são 700 €, e 21,4% de 700 são cerca de 150 €. Há ainda um valor mínimo de 20 € por trimestre para quem fica abaixo.
As contribuições declaram-se todos os trimestres, com base no que facturaste nos três meses anteriores, e é por isso que o valor que pagas acompanha o que ganhas em vez de ser fixo.
O que passas a descontar para o IRS
Aqui depende de quem te paga. Se o teu cliente for uma empresa com contabilidade organizada, ele retém 23% antes de te pagar e entrega esse valor ao Estado em teu nome. Se for um particular, não retém nada e recebes o valor cheio.
Em qualquer dos casos o IRS é acertado uma vez por ano, na declaração. A retenção não é um imposto a mais, é imposto adiantado: se no acerto anual tiver sido retido mais do que devias, a diferença volta para ti.
As três isenções que mudam a tua conta
Esta é a parte que quase ninguém explica bem, e é a que decide se a conta te assusta ou não.
O primeiro ano. No arranque da actividade não pagas contribuições à Segurança Social. O enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do décimo segundo mês depois do início de actividade, o que na prática te dá o primeiro ano livre dessa despesa. É a melhor janela que existe para testar uma profissão nova.
Ter emprego ao mesmo tempo. Se já descontas pelo teu contrato de trabalho, podes ficar isento de contribuir outra vez como independente, desde que o rendimento relevante médio mensal da actividade fique abaixo de 4 vezes o IAS, ou seja 2 148,52 € por mês em 2026. Há duas condições a cumprir: as entidades têm de ser diferentes e o teu salário tem de ser igual ou superior ao IAS (gov.pt).
O IVA até aos 15 000 €. Com uma facturação anual até 15 000 €, estás isento de IVA pelo artigo 53.º do Código do IVA. Acima disso passas a acrescentar IVA às tuas facturas, e vale a pena perceber que esse valor não sai do teu bolso: acrescentas ao que cobras, o cliente paga, e tu entregas. Podes calcular o IVA de qualquer valor numa ferramenta que tenho aqui.
Trabalhador independente ou contrato: o que ganhas e o que perdes
A conta não se faz comparando o salário com a facturação, porque não são a mesma coisa. Um salário de 1 200 €, que no simulador de salário líquido dá para veres quanto rende mesmo, paga-se catorze vezes por ano, traz férias pagas, subsídio de desemprego e baixa desde o primeiro dia. A mesma facturação a recibos verdes paga-se doze vezes, e nos meses em que não trabalhas não entra nada.
Do outro lado estão coisas que o contrato não dá. Deixas de ter um tecto de quanto podes ganhar, deixas de depender de um só patrão, e o tempo passa a ser teu. Com um cliente a mais num mês, o teu rendimento sobe nesse mês; num contrato, trabalhar mais não muda o ordenado.
A pergunta certa é quanto terias de facturar para ficares como estás hoje. Essa conta faz-se com os teus números, e tenho uma calculadora só para isso em compensa trabalhar a recibos verdes, que compara os catorze meses com os doze, as férias e a baixa.
Um trabalhador independente paga sempre mais impostos?
Não. A resposta honesta é que depende, e vale a pena perceber porquê, porque muita gente decide com base no medo em vez da conta.
Na Segurança Social, quem tem contrato desconta 11% do salário. Quem trabalha por conta própria paga 21,4% sobre 70% do que factura, o que dá 14,98% da facturação. A percentagem é maior, e é essa a parte que assusta. O que o teu recibo de vencimento nunca te mostrou é que a tua empresa paga ainda outra parte por cima do teu salário, que também é dinheiro teu, só que nunca passou pelas tuas mãos.
No IRS a lógica muda a favor de quem factura. No regime simplificado, o Estado presume que tiveste despesas para fazer o teu trabalho e só tributa uma parte do que facturaste, em vez do valor inteiro. Essa parte depende do código de actividade com que abriste, por isso não te dou aqui uma percentagem: é a primeira pergunta a fazer ao contabilista, e muda bastante a conta final.
E há o primeiro ano, em que não pagas Segurança Social nenhuma. Nesse ano, a recibos verdes e a vender a particulares, fica-te na mão mais do que ficaria com um salário do mesmo valor.
Em que áreas podes ser trabalhador independente
Praticamente qualquer serviço pode ser prestado por conta própria. Quando abres actividade escolhes um código numa tabela de actividades profissionais que vai dos engenheiros aos designers, passando pelos formadores, pelos programadores e pelos profissionais de marketing. Para o que não está nessa tabela existem os códigos de actividade económica, usados por quem vende produtos ou presta serviços fora dela.
Há uma fronteira que convém conhecer. Os recibos verdes servem para prestar serviços, não para disfarçar um emprego. Se trabalhas com horário fixo, no local da empresa, com as ferramentas dela e sob as ordens de uma chefia, isso é uma relação de trabalho, e chamar-lhe recibos verdes é o que se conhece por falsos recibos verdes. A lei trata isso como contrato de trabalho, e quem arrisca é a empresa.
Se a maior parte do teu rendimento vier de um só cliente, há ainda regras próprias, com obrigações do lado de quem te contrata. É outro ponto para confirmar com um contabilista quando chegares lá.
Quanto te fica mesmo na mão
Juntando tudo com o mesmo exemplo de 1 000 € facturados num mês, e sempre em valores mensais:
| A tua situação | Quem te paga | Fica na tua mão |
|---|---|---|
| Primeiro ano de actividade | Um particular | 1 000 € |
| Primeiro ano de actividade | Uma empresa | 770 € |
| Com emprego, abaixo do limite | Um particular | 1 000 € |
| Sem emprego, fora do primeiro ano | Um particular | 850 € |
| Sem emprego, fora do primeiro ano | Uma empresa | 620 € |
A diferença entre a primeira linha e a última são quase 400 € no mesmo valor facturado, e nenhuma delas depende do trabalho que fizeste. Depende só do momento em que estás e de quem te paga.
Para veres a tua conta com os teus números, tenho um simulador de recibos verdes gratuito, sem registo nem e-mail.
As obrigações que ganhas
Ser trabalhador independente traz três hábitos novos, e nenhum deles é complicado depois do primeiro mês.
- Emitir o recibo de cada pagamento que recebes, no Portal das Finanças.
- Declarar trimestralmente à Segurança Social o que facturaste no trimestre anterior.
- Entregar a declaração de IRS uma vez por ano, com os rendimentos da actividade.
A isto junta-se um conselho que dou sempre: a partir do primeiro cliente, paga uma consultoria a um contabilista. Uma hora chega para te tirar as dúvidas do teu caso concreto, e evita-te decisões que custam caro a corrigir um ano depois.
E se for para viver disto?
A conta que viste acima muda de sentido quando o valor cresce. Com 1 000 € por mês a pesar a Segurança Social dói, porque é pouco dinheiro a levar um desconto fixo. Numa profissão digital como a de gestor de tráfego não ficas preso a esse valor: 1 000 € são quatro a cinco clientes, e nada te impede de chegar aos dois mil ou aos cinco mil com o mesmo tempo melhor vendido.
E fica esta, que costuma mudar a conversa: com um contrato de trabalho já pagas Segurança Social e IRS todos os meses, só que não vês. O valor sempre lá esteve.
Nota: Queres aprender uma profissão digital que se faz a partir de casa, ao lado do emprego que já tens? O Mini-Curso de Gestor de Tráfego é gratuito e leva-te do zero aos primeiros passos. E se queres ver as contas da profissão, tenho-as em quanto ganha um gestor de tráfego.
Perguntas frequentes
Posso ser trabalhador independente e ter emprego ao mesmo tempo? Podes, e é o caminho que recomendo a quem está a começar. Se cumprires as condições da isenção por acumulação, nem sequer descontas duas vezes para a Segurança Social.
Quanto pago à Segurança Social no primeiro ano? Nada. A isenção do arranque de actividade só termina no primeiro dia do décimo segundo mês depois do início.
Preciso de abrir actividade para começar a estudar uma profissão? Não. Para estudar não precisas de nada. Abres actividade quando tiveres um cliente a pagar-te.
Tenho de cobrar IVA? Só a partir de 15 000 € de facturação anual. Abaixo disso estás isento pelo artigo 53.º do Código do IVA.
Compensa mais recibos verdes ou contrato? Depende do que terias de facturar para ficar como estás hoje, e isso conta-se com os catorze meses, as férias e a baixa. A calculadora que referi acima faz-te essa conta com os teus números.
Posso prestar serviços na mesma área do meu emprego? Podes, desde que seja para uma entidade diferente daquela onde trabalhas. Se for para o teu próprio empregador, deixa de ser prestação de serviços e passa a ser trabalho.
Preciso de contabilista? Para abrir actividade, não. A partir do primeiro cliente, uma consultoria compensa sempre.